terça-feira, 11 de janeiro de 2011

CONFITEOR I - CONTINUAÇÃO

26. O PADRE JOSEPH


                   José de Anchieta era espanhol de origem basca, nascido nas Canárias. Aos 19 anos, em maio de 1553 embarcou em Lisboa, com destino ao Brasil. Integrava a comitiva do segundo governador-geral, Duarte da Costa, sucessor de Tomé de Sousa. Vinham em sua companhia sete jesuítas, chefiava a missão o padre Luís de Grã, ex-reitor do Colégio de Coimbra.
                   Anchieta nasceu em 19 de março de 1534, em Laguna, capital da Ilha de Tenerife, a maior ilha das Canárias, filho do basco Juan de Anchieta e Mencia Diaz de Clavijo Y Lorena. Pertencia ao clã de Loiola. Entretanto, o próprio Loiola, durante a juventude, esteve envolvido num atentado contra um Anchieta. Estudou Filosofia, dialética e letras na Universidade de Coimbra.
                   Num lado da colina debruçada sobre o Tamanduateí, Nóbrega fez erguer uma casa, com 14 passos de comprimento por dez de largura, para habitação dos jesuítas, com parede de barro, pau e telhado de palha, levantada pelos índios, destinada a servir de escola, enfermaria, dormitório, refeitório, cozinha e despensa, onde se reuniam 12 ou 13 jesuítas.
                   Em 25 de janeiro de 1554, data da conversão de São Paulo, com a celebração de uma missa, em casa paupérrima, localizada em meio a uma aldeia de índios, é inaugurado o Colégio, passando para a história como o dia da fundação de São Paulo. Anchieta participava, daquele ato, sem ter consciência de que seu nome ficaria ligado pelos séculos vindouros. Passou a exercer importantes funções, dentre as quais, redigir a “carta quadrimestral”, através da qual os jesuítas prestavam contas de suas atividades aos dirigentes da ordem, na Europa. Terminava sempre suas cartas “em Piratininga, na Casa de São Paulo da Companhia de Jesus”.
                   Dominava o latim, o espanhol e o português, dedicou-se à confecção de uma “artinha”, como eram chamadas as gramáticas – a primeira gramática da língua tupi, usada já em 1560. Exercia a profissão de sapateiro, fabricante de alpercatas para abastecer os colegas jesuítas.
                   No episódio da pacificação dos tamoios, Anchieta ficou durante quatro meses em Iperoigue, quando escreveu o poema, em latim, à Virgem Maria. Participou, ao lado dos tamoios, da expulsão dos franceses do Rio de Janeiro, quando, ao lado de Nóbrega, fundou o Colégio Jesuíta na nova povoação. Foi diretor do Colégio de São Vicente. Em 1577 foi à Bahia, sendo nomeado provincial dos jesuítas no Brasil, quando se despede da história de São Paulo.
                   Pedro Dias, da família Parente Dias Velho de Portugal, veio a São Vicente, como irmão leigo da Companhia de Jesus. Passou a São Paulo, no princípio de sua fundação, em 1554, com os padres jesuítas, que então formaram o Colégio de Piratininga. Governava os índios, daquela região o cacique Tibiriçá; e, afeiçoando-se ele pelo leigo Pedro Dias, o pediu para seu genro. Como viesse desse enlace, para o efeito de congraçar os portugueses com os índios, chamando-os por essa forma, mais facilmente, ao grêmio da Igreja, consultou-se ao geral da ordem, que era Santo Inácio de Loiola, então residente em Roma, sobre o assunto e por ele foi decidido que, querendo, o leigo se casasse: para o que o desligou dos votos. Obtida a licença, casou-se Pedro Dias com a segunda filha de Tibiriçá, a qual tendo o nome indígena – Terebê – foi batizada com o nome de Maria de Grã, em atenção ao reverendíssimo padre Luís de Grã, que foi o primeiro superior do Colégio, formado nos campos de Piratininga.
É desse Pedro Dias, que descende José Joaquim Leme da Silva, um dos fundadores de São João do Rio Claro, este genro de Lourenço Franco de Oliveira, fundador de Nossa Senhora do Rosário de Serra Negra do Rio do Peixe, à qual, na condição de Bispo e no exercício da Presidência da Província de São Paulo, Dom Manuel Joaquim, concedeu Capela Curada, em 23 de setembro de 1828.
                   No Espírito Santo foi diretor do colégio local. Morreu em Reritiba (28), em 9 de junho de 1597, num domingo, aos 63 anos, 44 dos quais vividos no Brasil. JOSEPH DE ANCHIETA escreveu as mais belas páginas da história de São Paulo.  
                   A propriedade rural de Dom Manuel Joaquim, em São José do Parayba pertenceu aos Jesuítas, sequestrada pelo Marquês de Pombal.
                   O filho foi criado em sua fazenda, localizada em São José do Parayba, denominada Montes Claros, chamou-se como o pai Manoel Joaquim Gonçalves de Andrade. Herdou sua predileção pela leitura. Foi cidadão prestante, vereador à Câmara Municipal e, em 25 de março de 1825 esta, por deliberação unânime, representou a Sua Majestade o Imperador D. Pedro I, pedindo fosse ele nomeado Bispo de São Paulo, mencionando sua condição de fazendeiro naquela comunidade e lá ser muito estimado. Seu filho, muito amado, assumiu a vereança, novamente, em 1827, assim como, no mandato de 1829 a 1832.
                   Pela Lei de 9 de abril de 1834, instituindo prefeitos municipais, o capitão Manuel Joaquim Gonçalves de Andrade foi  nomeado para o cargo de Prefeito Municipal, que desempenhou durante largos anos. Exerceu, ainda, o cargo de Juiz de Paz.


27. NOTÁVEIS DA CAPITAL DA PROVÍNCIA

                   Dos mais notáveis de São Paulo, em primeiro lugar, os Andradas. Formados pela Universidade de Coimbra. José Bonifácio, Patriarca da Independência do Brasil, injustiçado pelo próprio Imperador; quando de sua abdicação, confiou a ele a tutela de seus filhos. Antonio Carlos e Martim Francisco foram notáveis oradores, membros, por volta de 1839, da legislatura provincial de São Paulo, da qual fazia parte Dom Manuel Joaquim Gonçalves de Andrade e, também, Vergueiro, Álvares Machado, Tobias de Aguiar, Padre Antonio Maria de Moura, auxiliar do Bispo e seu confidente, não obstante pelos seus trinta e cinco anos de idade, seu conselheiro.
                   As sessões, do corpo legislativo, realizavam-se em dependências do Colégio dos Jesuítas, adaptada para edifício público. As Assembléias Legislativas Provinciais foram criadas em 1834.


28. FEIJÓ E O CELIBATO CLERICAL

                   Proclamada a Independência, surge a idéia de uma reforma católica no Brasil. Feijó e seu grupo apoiavam a supressão do celibato clerical.
                   Em 1827, António Ferreira França, deputado pela Bahia, em três de setembro, propunha que “o nosso clero fosse casado e que os frades e freiras acabassem entre nós” Em dez de outubro, Feijó propõe ameaças ao Papa: “primeiro que autorize o Governo para obter de Sua Santidade a revogação das penas espirituais ao clérigo que se casa ...”. Sendo o Contrato do Matrimônio o que assegura a paz das famílias, educação dos filhos, e os direitos que a Lei lhe concede sobre os bens dos seus progenitores; tendo sido o objeto dos cuidados de todos os Legisladores, intervindo a mesma religião para santificá-lo com cerimônias sagradas, não convém que aos legisladores do Brasil seja indiferente que os Eclesiásticos, a cujo cargo tem estado a sua fiscalização, continuem a ser arbitrários dispensadores de condições e fórmulas essenciais ao mesmo Contrato” . Em 1834, o grupo de Feijó entregou a Dom Manoel Joaquim, na condição de bispo e Presidente do Conselho Geral de São Paulo, uma Representação, em que lhe era solicitada a dispensa do celibato clerical em sua diocese.
                   Feijó, filho de padre e convivente, em sua chácara, localizada em Itu, com sua prole, entendia fosse oportunidade propícia. Sabia da situação do Bispo, inclusive seu engajamento em atividades econômicas e lucrativas, a Fazenda “Montes Claros”, em São José do Parayba, com quatrocentos alqueires de terras, onde cultivava café e criou seu filho, com seu nome; além de ser fazendeiro, dono de escravos, apaixonado caçador, com destacada atuação política em São Paulo, desde os tempos da Independência, sendo membro militante e um dos chefes do Partido Conservador.
                   A representação, de 14 de janeiro, fundamentava-se em dois pontos: um, de ordem moral, visava corrigir a situação do “clero amasiado”; outro, de caráter demográfico, com o objetivo de aumentar a população.
                   O documento era explícito em seu objetivo, informando ao que muito bem ele sabia: “É doloroso, mas é preciso confessá-lo: a lei do celibato é letra morta, só existe, e não de fato. Nem se atribua esse mal à geração presente. Ele é antiquíssimo, tão antigo como a própria lei. Não observada a lei, não só são criminosos os transgressores dela, como todos aqueles que conduzem ao erro o mau exemplo da classe, que mais deve influir na moral por ser a escolhida e destinada ao serviço do culto”. Prossegue: “Se, pois, para o exercício do ministério sacerdotal se exige uma consciência pura, se, dispensada a lei, os ministros do culto não têm tão frequentes ocasiões de pecar, por isso mesmo se estabelece e promove a decência do mesmo culto, cessa o escândalo dos fiéis, tira-se o motivo da censura, dos insultos e dos sarcasmos com que os ímpios satirizam e zombam da religião, confundindo a pureza e santidade desta com a de seus ministros”. “Mas não é só a Igreja que lucra com a dispensa dessa lei. É também o Estado. O Brasil, um império vastíssimo por sua extensão territorial, tem uma população muito limitada, por consequência convém-lhe necessariamente promover todos os meios de aumentar a sua população e torná-la mais moralizada.
O aumento dos casamentos, ou por outra, a diminuição dos celibatários, na opinião dos mais hábeis publicistas, consegue estes dois fins: aumenta a população, pois que, pondo a prole nas circunstâncias de obter na casa paterna todos os socorros que demandam os filhos, estes não ficam abandonados. Torna a população mais moralizada, não só pela melhor educação da mocidade, como porque, tornando-se mais frequentes os casamentos, evitam-se as desgraças de muitas vítimas da educação e do mau exemplo”.
                   “Nem se diga que se pretende destarte menosprezar a virtude da castidade. Não . Aqueles que se conhecem com forças para a sua prática, aqueles a quem a graça divina levar a esse estado de perfeição angelical, têm toda a liberdade de praticarem essa virtude. Mas não se exija da condição humana o que é superior às suas forças, não se imponha uma lei que o mesmo divino Salvador não impôs ao homem, porque não era necessária para a salvação”.
                   Ao receber essa representação, embora inclinado a aceitá-la, na condição de liberal, porém, não ingênuo, decidiu ganhar tempo. Não pretendia assumir só as consequências do processo decisório, submeteu o documento ao exame de vinte e uma personalidades, bem como ao Cabido Diocesano. Estes devolveram-lhe a incumbência, nos seguintes termos:  “conquanto julgue a dita Representação baseada em razão e justiça, contudo julga também que só  V. Exa. poderá decidir, pois ninguém melhor que V. Exa. conhece o estado do bispado e as premissas alegadas na dita Representação”.
                   O processo terminou arquivado, não obstante nova tentativa do grupo paulista, capitaneado por Feijó.
                   Registre-se que os fatos narrados causaram-lhe constrangimento e preocupações, eis que estava envolvido nesses sucessos.
                   Gregório VII (papa de 1073 a 1085) introduziu na Igreja o celibato obrigatório para os seus sacerdotes. Evidentemente, era bem intencionado. Pretendia selecionar os candidatos para o clero. Excepcionalmente, essa medida não atingia os padres da Igreja Católica Bizantina, do Oriente Médio. A Igreja de Roma já estava em situação delicada, tendo em vista o Cisma , irrompido em 1054,  quando Cerulário, Arcebispo de Constantinopla, decretou a separação de sua Arquidiocese de Roma, com a fundação da Igreja Ortodoxa Grega.
                   Jesus deixou a consciência de que há eunucos de vários tipos. Os verdadeiros são de origem no reino dos céus. Contudo, ao receber o Sacramento da Ordem, o novo padre não se transforma em eunuco. Poderá sofrer forte crise existencial, levando-se em conta de que sua vocação sacerdotal teria sido mera ilusão, idealismo decorrente de imaturidade de jovem.
                   O jovem padre poderá ter aventuras amorosas ou se sujeitar a distúrbios psicológicos, com tendências homossexuais ou pedófilas. Quando deveria ser um modelo para a sociedade, passa a escandalizar as pessoas. Ressalvando-se que farda e batina são os maiores excitantes para as mulheres.
                   Conclusão: “É melhor casar que abrasar”.
                   O fim do celibato só poderá ocorrer por decisão dos Cardeais de todas as partes do mundo. Quando se chega a cardeal, já passou, faz muito, o abrasamento, restam somente cinzas e estas não ardem.
Se o celibato não existe para a Igreja Bizantina, porque obrigatório para os demais padres?


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